
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4077, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4077, 27 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 707.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 707.000,00 (Setecentos e sete mil reais), sendo R$ 497.000,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil reais) por Excesso de Arrecadação e R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) por Redução Orçamentária, no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 – Secretaria de Assist., Desenv. Social e Politica s/ Drogas
Unid. Exec.: 02.06.02 – Residência Inclusiva para pessoas com Deficiência
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador com Deficiência
Programa 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação 2093 – Residência Inclusiva para pessoas com Deficiência
Fonte 02
Cat.Elemento
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ................ R$ 223.147,20
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas ....................... R$ 30.285,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ....................................... R$ 21.967,20
3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................ R$ 13.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica ............. R$ 60.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ........................................... R$ 96.600,60
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 52.000,00
Total Fonte Estadual ............................................................ R$ 497.000,00
Fonte 01
Cat.Elemento
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ................ R$ 60.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas ....................... R$ 50.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ....................................... R$ 40.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................ R$ 40.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica ............. R$ 5.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ........................................... R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 5.000,00
Total Fonte Tesouro ............................................................. R$ 210.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de repasse financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS); e o Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Funcional Programática: 14.422.0006.2105 – 3.3.50.43 - ficha 489 – R$ 210.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.