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LEI ORDINÁRIA Nº 4078, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4078, 27 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos para CAMPEONATO MINICAMPO OSCAR DOS SANTOS 2023”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em pecúnia para premiação das equipes do "CAMPEONATO MINICAMPO OSCAR DOS SANTOS 2023”.
Art. 2º Os recursos da premiação do "CAMPEONATO MINICAMPO OSCAR DOS SANTOS 2023” ficarão assim distribuídos:
I - 1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Goleiro Menos Vazado - R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Artilheiro - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 10 – Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
Unidade Executora: 02 – Esporte
Funcional: 27.812.0017.2080 – Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Elemento: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artíst, Cient, Desportivas e outras
Ficha: 639
Art. 4º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade: 02.10.02
Funcional Programática: 27.812.0017.2080 – 3.3.90.39 - ficha 603 – R$ 5.000,00
Art. 5º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.