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LEI ORDINÁRIA Nº 4098, 15 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 15/08/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4098, 15 DE AGOSTO DE 2023
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.069/2023, que autorizou repasses financeiros para a Irmandade da Santa Casa de Andradina.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento das parcelas de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) previstas para os meses de setembro e outubro de 2023, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.069, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de agosto de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.