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Atualizado em: 13/11/2023 às 14h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Deficientes
Em vigor
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023

“Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”.      
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominado “NELY GARCIA”,    o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva”, unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, localizado na Rua Acácio e Silva nº 1.373, nesta cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de setembro de 2023
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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