
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4107, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 27/09/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEIS Nº 4107, 27 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 7.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no Orçamento vigente;
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr. Gestão Fiscal e Transparência
04.123.0002.2008 - 3.1.90.11 - ficha 049 ........................................................ R$ 590.000,00
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.11 - ficha 069 ......................................................... R$ 750.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 – 3.1.90.04 – ficha 200 .................................................... R$ 1.500.000,00
10.301.0008.2031 – 3.1.90.11 – ficha 201 ..................................................... R$ 3.000.000,00
10.301.0008.2031 – 3.1.90.13 – ficha 202 ..................................................... R$ 500.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 – 3.1.90.11 – ficha 281 ...................................................... R$ 500.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistência Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0006.2062 – 3.1.90.11 – ficha 437 ....................................................... R$ 160.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do resultado apurado do exercício 2022.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de setembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.