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LEI ORDINÁRIA Nº 4116, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 11/10/2023
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
LEI Nº 4116, 11 DE OUTUBRO DE 2023

“Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina – “EPC – Andradina” e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina – “EPC – Andradina”, com a finalidade de captar, em caráter complementar, recursos financeiros para, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, a aquisição de bens de consumo e a execução de serviços.
Art. 2º Constituem fontes de recursos da EPC - Andradina:
I – doações em espécie, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado;
II – recursos provenientes de contratos, convênios, acordos judiciais, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina;
III – recursos transferidos por entidades públicas ou particulares;
IV – rendimentos de seus depósitos bancários ou aplicações financeiras;
V – recursos provenientes de emendas parlamentares.
Art. 3º Compete ao Chefe da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina aplicar na sede da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina, os recursos oriundos deste Fundo:
I – na execução de serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação das dependências da Equipe;
II - na aquisição de material de processamento de dados, computadores, internet, e execução de serviços e reparos na área de Informática;
III - na aquisição de materiais de escritório;
IV - na aquisição de equipamentos para academia e materiais esportivos;
V - na aquisição de materiais para manutenção de bens móveis e imóveis;
VI - na aquisição de materiais, peças e acessórios para manutenção de veículos;
VII – na aquisição de material elétrico, eletrônico e hidráulico;
VIII – na aquisição de serviços de áudio, vídeo, foto e gráficos;
IX – na aquisição de equipamentos de videomonitoramento, proteção e segurança para a instalação na sede da Equipe de Perícias Criminalísticas;
X - nas obras de ampliação e benfeitorias da sede da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina, previamente autorizadas pelo Governo Estadual;
XI – na aquisição de serviços de mão de obra especializada para realizar as manutenções citadas nos incisos I ao X;
XII – na capacitação profissional por meio de pagamento de cursos de especialização e congressos para os policiais técnico científicos;
XIII – na aquisição de uniformes, equipamentos e acessórios destinados ao serviço operacional.
Parágrafo único. Compete ainda ao Chefe da Equipe de Perícias Criminalísticas de Andradina prestar contas anuais junto à Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência do Município de Andradina dos gastos previstos nos incisos I a XIII deste artigo.
Art. 4º Os recursos do “EPC – Andradina” serão mantidos em depósito em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo Município de Andradina e em conta única.
Parágrafo único. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à vista, mediante o fornecimento de documento legal (notas fiscais).
Art. 5º O saldo positivo do “EPC – Andradina” apurado em balanço em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de outubro de 2023.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4086, 04 DE JULHO DE 2023 "Dispõe sobre a Instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências." 04/07/2023
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