EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Referente à Proposta de Emenda
à Lei Orgânica Municipal nº 01/2023
“Altera o art. 114-A da Lei Orgânica do Município de Andradina, que dispõe sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária”.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA, no uso das atribuições que lhe confere do art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina,
promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 114-A da Lei Orgânica do Município de Andradina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-A. É obrigatório a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar referida no art. 3º,
caput, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Andradina.
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
.............................................................
§ 5º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Andradina, em 08 de novembro de 2023.
Helton Rodrigo Prando
- Presidente - |
Hernani Martins da Silva
- 1º Secretário - |
Rodarte Silva dos Anjos
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume, e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
- Secretário Geral -