LEIS Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
EM VIGOR
“Inclui, na execução financeira da Lei Orçamentária do exercício de 2023, programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida na forma do art. 114‑A, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, na Lei Municipal nº 4.014, de 07 de dezembro de 2022, referente ao no Orçamento do Município de Andradina para o exercício de 2023, a seguinte programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida:
Unidade Orçamentária/Funcional |
Destinação |
Valor (R$) |
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude |
Secretaria de Esportes – Aquisição de materiais esportivos |
86.900,00 |
02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude |
27.812.0017.2080 – Manut. de Esportes, Lazer e Juventude |
3.3.90.30 – Material de Consumo – Ficha 600 |
Art. 2º A despesa relativa à programação indicada no art. 1º desta lei será coberta com créditos orçamentários de anulação de emendas individuais de execução impedida, conforme segue:
Emenda Individual nº |
Autor |
Destinação |
Valor (R$) |
09/2022 |
Vereador Jonilcio Avelino da Silva |
Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina |
64.600,00 |
12/2022 |
Vereador Luzimar Rodrigues da Silva |
Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina |
22.300,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de novembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -