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LEI ORDINÁRIA Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 30/11/2023
Assunto(s): EMENDAS INDIVIDUAIS
Em vigor
LEIS Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
EM VIGOR
“Inclui, na execução financeira da Lei Orçamentária do exercício de 2023, programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida na forma do art. 114‑A, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluída, na Lei Municipal nº 4.014, de 07 de dezembro de 2022, referente ao no Orçamento do Município de Andradina para o exercício de 2023, a seguinte programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida:
 
Unidade Orçamentária/Funcional Destinação Valor (R$)
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude Secretaria de Esportes – Aquisição de materiais esportivos 86.900,00
02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0017.2080 – Manut. de Esportes, Lazer e Juventude
3.3.90.30 – Material de Consumo – Ficha 600

Art. 2º A despesa relativa à programação indicada no art. 1º desta lei será coberta com créditos orçamentários de anulação de emendas individuais de execução impedida, conforme segue:
 
Emenda Individual nº Autor Destinação Valor (R$)
09/2022 Vereador Jonilcio Avelino da Silva Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina 64.600,00
12/2022 Vereador Luzimar Rodrigues da Silva Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina 22.300,00

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
30 de novembro de 2023
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
         
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Comissão de Finanças e Orçamento
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORGÂNICA Nº 18, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 "Altera o art. 114-A da Lei Orgânica do Município de Andradina, que dispõe sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária." 13/11/2023
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