LEI Nº 4118, 27 DE OUTUBRO DE 2023
“Dá a denominação de “RUA ANESIO PARANHOS”, à Rua 06, no Loteamento ESMERALDA, em nossa cidade.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
ART. 1º Passa a denominar-se “RUA ANESIO PARANHOS” a atual Rua 06, localizada no Loteamento Esmeralda, no Município de Andradina.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.