LEI Nº 4122, 27 DE OUTUBRO DE 2023
“Dá a denominação de Rua “CEARÁ”, ao prolongamento da mesma denominado Rua “C”, no trecho entre a Rua Paulo Marim e a divisa com o Bairro Pesa, no Bairro Jardim Nova Esperança”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
ART. 1º Passa a denominar-se “RUA CEARÁ”, a rua “C” localizada no Bairro “JARDIM NOVA ESPERANÇA” no Município de Andradina.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.