LEI Nº 4125, 27 DE OUTUBRO DE 2023
“Oficializa a denominação de ‘Rua das Carmelias’ à via pública situada entre a rua Ramon Moreno Moreno e rua Guiomar Soares de Andrade, na Vila São João.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
ART. 1º. Fica oficializada a denominação de “Rua das Carmelias” para a via pública situada entre a rua Ramon Moreno Moreno e rua Guiomar Soares de Andrade, na Vila São João, nesta cidade.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.