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LEI ORDINÁRIA Nº 4138, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/11/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Obs: Lei Integral promulgada pela Câmara após reprovação do Veto Parcial do Executivo (artºs 2º e 3º) na Lei 4104/2023
LEI Nº 4.138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
  
“Institui no calendário Oficial de Eventos de Andradina, a Semana Municipal de Prevenção à acidentes de Trânsito”.
 
 HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina a “Semana Municipal de Prevenção de Acidentes de Trânsito”, a ser realizado anualmente na segunda semana de setembro, alusivo a Semana Nacional de Prevenção no Trânsito.
 
Art.2º Promover ações de prevenção a acidentes de trânsito, junto a população do município com campanhas de educação com marketing social e digital, visando o cumprimento das normas de trânsito, com respeito às faixas de pedestres, vagas de idosos e deficientes, melhorando a sinalização do trânsito na cidade, conscientizando a população em geral.
 
Art.3º A Secretaria responsável pelo departamento de trânsito de Andradina dará continuidade as ações de prevenção à acidentes de trânsito em conjunto a comissão Municipal de Trânsito.
 
Art.4º Fica o poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento, inclusive ajudar na divulgação do mesmo.
 
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária, especifica do orçamento do ano vigente, em que ocorrera a Semana Nacional de Trânsito, junto às respectivas Secretarias do município.
 
Andradina, SP, em 28 de novembro de 2023.
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
Autor
Legislativo
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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