Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 16/11/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

“Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, reconhecendo-a como patrimônio cultural e imaterial do Município e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
ART. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, a ser realizada no dia 06 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá participar ativamente, em consonância com a Diretoria da Igreja, na época apropriada ou por ocasião de sua realização, inteirando-se do evento.
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento, inclusive ajudar na divulgação do mesmo.
ART. 3º O evento poderá ser promovido exclusivamente pelo Poder Executivo, em parceria ou não com entidades privadas, mediante o repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária, específica do orçamento do ano vigente, em que ocorrerá a Procissão do Bom Jesus da Lapa, junto às respectivas Secretarias do Município.
ART. 5º Fica a Procissão do Bom Jesus da Lapa reconhecida como patrimônio cultural e imaterial do Município de Andradina.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de novembro de 2023
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024 "Inclui a 'Festa da Mandioca' no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP." 07/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4138, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina a Semana Municipal de Prevenção à Acidentes de Trânsito". 28/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 27 DE OUTUBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial do Município de Andradina a Feira do Livro, Leitura e Literatura". 27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4119, 27 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina, a Semana Municipal de Saúde na Escola”. 27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4104, 28 DE AGOSTO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina a Semana Municipal de Prevenção à Acidentes de Trânsito". 28/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia