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LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 16/11/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, reconhecendo-a como patrimônio cultural e imaterial do Município e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
ART. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, a ser realizada no dia 06 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá participar ativamente, em consonância com a Diretoria da Igreja, na época apropriada ou por ocasião de sua realização, inteirando-se do evento.
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento, inclusive ajudar na divulgação do mesmo.
ART. 3º O evento poderá ser promovido exclusivamente pelo Poder Executivo, em parceria ou não com entidades privadas, mediante o repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária, específica do orçamento do ano vigente, em que ocorrerá a Procissão do Bom Jesus da Lapa, junto às respectivas Secretarias do Município.
ART. 5º Fica a Procissão do Bom Jesus da Lapa reconhecida como patrimônio cultural e imaterial do Município de Andradina.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de novembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.