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LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 15 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 15/01/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 4.148/2024
"Altera disposições da Lei nº 3.777 de 11 de maio de 2021".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 7º-A na Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021, que terá a seguinte redação:
"Art. 7º - A É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa para exercer função docente, antes de decorridos 40 (quarenta) dias corridos do término do seu contrato anterior." (incluído)
"Art. 2º O Art. 8º da Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º A contratação será efetuada pelo tempo necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses". (NR)
"Art. 3º Ficam incluídos na Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021 os Arts. 8º-A e 8-B, que terão a seguinte redação:
"Art. 8º - A A contratação de pessoal para o exercício de função docente, fica limitada a dois anos letivos fixados no calendário escolar". (incluído)
"Art. 8º - B Respeitado o disposto no Art. 8º-A, havendo Processo Seletivo em vigor deverá haver o chamamento dos candidatos eventualmente remanescentes, e depois de esgotada a lista de aprovados para o exercício de função docente, poderá haver nova contratação para um segundo período letivo fixado no calendário escolar, obedecida novamente a lista de classificação do Edital do Processo Seletivo em vigor".
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de janeiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.