Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 15 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 15/01/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI Nº 4.148/2024

"Altera disposições da Lei nº 3.777 de 11 de maio de 2021".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído o Art. 7º-A na Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021, que terá a seguinte redação:

"Art. 7º - A É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa para exercer função docente, antes de decorridos 40 (quarenta) dias corridos do término do seu contrato anterior." (incluído)

"Art. 2º O Art. 8º da Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º A contratação será efetuada pelo tempo necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses". (NR)

"Art. 3º Ficam incluídos na Lei nº 3.777, de 11 de maio de 2021 os Arts. 8º-A e 8-B, que terão a seguinte redação:

"Art. 8º - A A contratação de pessoal para o exercício de função docente, fica limitada a dois anos letivos fixados no calendário escolar". (incluído)

"Art. 8º - B Respeitado o disposto no Art. 8º-A, havendo Processo Seletivo em vigor deverá haver o chamamento dos candidatos eventualmente remanescentes, e depois de esgotada a lista de aprovados para o exercício de função docente, poderá haver nova contratação para um segundo período letivo fixado no calendário escolar, obedecida novamente a lista de classificação do Edital do Processo Seletivo em vigor".

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
15 de janeiro de 2024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 05 DE MARÇO DE 2024 "Cria emprego de carreira na Área Administrativa e dá outras providências." (Médico Veterinário) 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4156, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 "Autoriza o Executivo Municipal a criar uma função de Representação Símbolo FG-10 e dá outras providências." 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4132, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria emprego público de Controlador Interno do Município de Andradina e dá outras providências." 17/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 15 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 15 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia