LEI Nº 4.382/2026
"Altera disposições da
Lei nº 4.132/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Andradina e criou o emprego público de Controlador Interno do Município de Andradina e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O emprego de Controlador Interno Municipal, criado através do Quadro II do art. 5º. da
Lei nº 4.132/2023, passará a ter sua remuneração conforme estabelecido no Quadro I, abaixo:
| QUADRO I |
| QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP |
| GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - LT - NS |
| Tabela 1 - § 2º do Art. 17 da Lei nº 3.904/2022 |
m) Controlador Interno do Município |
Classe "H" |
Nível 11 |
Art. 2º Em função da alteração estabelecida no art. 1º. desta lei, a remuneração do emprego de Controlador Interno Municipal passa de Classe "G" Nível 11 para Classe "H", Nível 11.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros serão contados a contar do dia 1º do mês em que entrar em vigor.
Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de maio de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -