LEI Nº 4.150/2024
"Concede revisão geral de remuneração prevista no inciso X do art. 37 da CF/88 e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais de Andradina, ativos, inativos e pensionistas do Serviço de Previdências Própria do Município de Andradina - SPASMA, bem como do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da
Constituição Federal, terão revisão geral, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da
CF/88, através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA/IBGE, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE no período da 3ª Quadrissemana de dezembro de 2022 até a 2ª Quadrissemana de dezembro de 2023, que fechou com um acumulado de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a serem pagos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação, criado pela
Lei nº 2.291/2007, atualizado através art. 2º da
Lei nº 4.019, de 18 de janeiro de 2023 fica estabelecido em R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas da presente lei correrão à conta das dotações específicas para pessoal previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de janeiro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -