RESOLUÇÃO Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 01/2024
“Altera o art. 234 da Resolução nº 584, de 17 de dezembro de 2014, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina”.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 234 da Resolução nº 584, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234. ..........................................
§ 1º A moção com teor de honraria poderá ser concedida postumamente, com a entrega a parente da pessoa homenageada.
§ 2º O diploma em impresso próprio para a moção com teor de honraria será expedido na forma da Resolução nº 232, de 09 de março de 1984.” (AC)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradina, em 28 de fevereiro de 2024.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradina
Lucas Furlan Lopes
- Presidente -
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário |
Elaine Vogel Rodrigues
2ª Secretária |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
Secretário Geral