LEI Nº 4.169, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Andradina”.
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemoterapia ou utilizem bolsa de colostomia no município de Andradina.
Parágrafo Único. A determinação a que se refere o art. 1º garante direito a atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercado e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.
Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.
Art. 3º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.
Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no art. 1º.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas em seu art. 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.