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LEI ORDINÁRIA Nº 4156, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 27/02/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 4.156/2024
"Autoriza o Executivo Municipal a criar uma Função de Representação Símbolo FG-10 e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Função de Confiança com símbolo de remuneração FG-10 da Tabela de Remuneração estabelecida pelo art. 36 da Lei Municipal nº 3.904, de 12 de maio de 2022, alterada pelo art. 12 da Lei Municipal nº 4.000, de 10 de novembro de 2022, para exercer Função de Representação junto à Coordenadoria do PROCON, criada através do art. 27 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, subordinada à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de fevereiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.