Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Terça-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 07/03/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
07/03/2024
Em vigor
Em vigor
29/01/2025
Em vigor ADIn: 2393489-47.2024.8.26.0000
Obs: Promulgação da Lei pelo Executivo com veto do artº 3º - Veto rejeitado pelo Legislativo, art. 3º promulgado pela Câmara.
LEI Nº 4.164/2024

"Inclui a `Festa da Mandioca` no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída e oficializada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina a Festa da Mandioca, a ser realizada anualmente, no mês de dezembro, no segundo final de semana por 2 (dois) dias.

Parágrafo único. Será dada ampla publicidade da realização do evento, com a divulgação abrangendo a população local e regional.

Art. 2º A festa da Mandioca fará parte do Calendário Turístico do Município.

Art. 3º-V ETADO (A Administração Municipal, através de secretaria indicada em ato próprio do Poder Executivo, ficará responsável pela coordenação e gerenciamento do evento a que se refere esta lei, compreendendo a definição de data, local e período de duração, bem como as demais condições para a realização da festividade - promulgado pela Câmara devido rejeição do veto).

Art. 4º A Festa da Mandioca objetiva:

I - criar um espírito de solidariedade e cooperação entre os agricultores e cooperativas da agricultura familiar de Andradina e região;

II - proporcionar o acesso ao lazer e à cultura ao promover uma atração que interage a comunidade local e regional;

III - movimentar o comércio local, atraindo público e, consequentemente, gerando renda e fomentando o turismo nesta cidade;

IV - realizar o concurso da raiz de mandioca destaque: no tamanho, no número de raízes, precocidade e peso.

Art. 5º O terceiro setor, mediante instituições filantrópicas, associações, entidades com projetos sociais, devidamente credenciadas pela Municipalidade, poderá participar do evento, oferecendo serviços e produtos relacionados à festividade.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, para o seu fiel cumprimento.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

07 de março de 2024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELAINE VOGEL RODRIGUES
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4222, 14 DE OUTUBRO DE 2024 "Institui o 'Dia Municipal do Flashback' no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina." 14/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4216, 13 DE SETEMBRO DE 2024 "Institui o 'Dia da Marcha para Jesus' no âmbito do município de Andradina e inclui no calendário oficial de eventos do município e dá outras providências." 13/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4138, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina a Semana Municipal de Prevenção à Acidentes de Trânsito". 28/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 "Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, reconhecendo-a como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município e dá outras providências". 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 27 DE OUTUBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial do Município de Andradina a Feira do Livro, Leitura e Literatura". 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia