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LEI ORDINÁRIA Nº 4185, 14 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 14/05/2024
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
14/05/2024
Em vigor
Em vigor
29/01/2025
Em vigor ADIn: 2375588-66.2024.8.26.0000
LEI Nº 4.185, DE 14 DE MAIO DE 2024
 
 
“Dispõe sobre o atendimento prioritário a pacientes com câncer no Município de Andradina”.
 
 
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º É assegurado, no Município de Andradina, junto à rede pública municipal de saúde e estabelecimentos privados de saúde, o atendimento prioritário em consultas e exames médicos a pacientes com diagnóstico de câncer submetidos ou encaminhados a tratamento de quimioterapia e ou radioterapia.
Parágrafo único. No caso dos estabelecimentos privados, a consulta ou exame realizar‑se‑á em até 72 (setenta e duas) horas após o respectivo encaminhamento médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Andradina, SP, em 14 de maio de 2024.
 
 
 
 
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Oziel Pupo
- Secretária Geral-
 
Autor
Legislativo
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2024 na edição: 799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4209, 29 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista em crianças de até dezoito meses." 29/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4172, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre o Programa Municipal de Vacinação Infantil em Escolas Públicas instituindo a Semana de Vacinação Infantil "Valéria Lomba" no Município de Andradina e dá outras providências." 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4169, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Andradina." 03/04/2024
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