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LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 24 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 24/04/2024
Assunto(s): Cessões e Concessões, Diversos
LEI Nº 4.177/2024
"Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal nº 3.788/2021 que autoriza o Município a conceder transporte aos Professores Discentes da UNESP e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 3.788/2021, de 23 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação e inserindo-se os §§ 1º, 2º e 3º:
"Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Andradina autorizada a conceder um Auxílio Transporte aos Professores Discentes da UNESP, nos dias agendados para a realização do Curso Pré-Vestibular, compreendendo o trajeto Ilha Solteira/Andradina/Ilha Solteira.
§ 1º O valor bruto do Auxílio Transporte a ser concedido será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais, e compreende o custo de todos os Professores Discentes, cujo rateio será de inteira responsabilidade dos mesmos.
§ 2º O valor do Auxílio Transporte corresponde ao trajeto Ilha Solteira/Andradina/Ilha Solteira, cujo sistema de transporte será de livre escolha dos beneficiários".
§ 3º Os recursos serão depositados na conta corrente estabelecida no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.788/2021." (NR)
Art. 2º As despesas da presente lei correção à conta de recursos previstos na Lei Orçamentária atual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Andradina, 24 de abril de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.