
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 08/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.183/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.203
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.204
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Estado.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de maio de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.