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LEI ORDINÁRIA Nº 4201, 06 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 06/08/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.201/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam. 02.11.01 - Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
Função 20 - Agricultura
Subfunção 605 - Abastecimento
Programa 0011 - Eficiência e Gestão na Agricultura
Ação 1030 - Construção do Mercado Municipal
Cat.Elem. 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 02 - Estado .... R$ 3.000.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.09.01
Funcional Programática: 15.122.0014.1029
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha 529
Fonte 02 - Estado ...... R$ 500.000,00
Unidade Executora: 02.09.02
Funcional Programática: 26.782.0013.1031
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha 569
Fonte 02 - Estado .... R$ 1.500.000,00
Unidade Executora: 02.11.02
Funcional Programática: 18.541.0012.1006
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha 625
Fonte 02 - Estado .... R$ 1.000.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.