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LEI ORDINÁRIA Nº 4202, 06 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 06/08/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.202/2024

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), no Orçamento vigente.

Unidade: 02.09 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Un Exec: 02.09.01 - Secretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa: 0014 - Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação: 1008 - Recapeamento Asfáltico
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ... R$ 1.500.000,00
Fonte: 01 - Tesouro Municipal

Unidade: 02.09 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Un Exec: 02.09.01 - Secretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa: 0014 - Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação: 1009 - Pavimentação Asfáltica
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ... R$ 1.500.000,00
Fonte: 01 - Tesouro Municipal

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos próprios da municipalidade apurado durante o período do exercício vigente.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

06 de agosto de 2024

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4254, 25 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 380.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4242, 29 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária no valor de R$ 651.872,19, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 29/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4227, 29 DE OUTUBRO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 29/10/2024
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