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LEI ORDINÁRIA Nº 4209, 29 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 29/08/2024
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
29/08/2024
Em vigor
Em vigor
11/12/2024
Em vigor ADIn: 2362336-93.2024.8.26.0000
LEI Nº 4.209, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
 
 
“Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista em crianças de até dezoito meses”.
 
 
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º É obrigatória a aplicação de instrumento de triagem de desenvolvimento infantil baseado na metodologia IRDI – Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil, designado para crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos hábeis, para o rastreio do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1º A metodologia deverá ser avaliada para a inclusão de diretrizes no Plano Municipal de Saúde relativamente à Primeira Infância.
§ 2º A avaliação incluirá recomendações sobre riscos de danos e prejuízos ao desenvolvimento neurológico associado à exposição da criança a compostos fármacos de uso comum, inclusive os obrigatórios, com informações adequadas à pais ou responsáveis, bem como, no caso de dano verificado, obrigatório envio de relatório à autoridade sanitária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Andradina, SP, em 29 de agosto de 2024.
 
 
 
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
HERNANI MARTINS DA SILVA
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2024 na edição: Ano IV - Ed 872
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4185, 14 DE MAIO DE 2024 "Dispõe sobre o atendimento prioritário a pacientes com câncer no Município de Andradina". 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4172, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre o Programa Municipal de Vacinação Infantil em Escolas Públicas instituindo a Semana de Vacinação Infantil "Valéria Lomba" no Município de Andradina e dá outras providências." 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4169, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Andradina." 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4110, 28 DE OUTUBRO DE 2023 "Estabelece a obrigatoriedade dos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde em assumir a responsabilidade pela coleta, transporte e disposição final de seus resíduos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010." 28/10/2023
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