DECRETO LEGISLATIVO Nº 681, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 036/2024
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.022”.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Pelo presente decreto legislativo ficam
APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.022, em acordo com o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 004225.989.22-7).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Andradina, em 10 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Lucas Furlan Lopes
Presidente
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário |
Elaine Vogel Rodrigues
2ª Secretária |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
Secretário Geral