DECRETO LEGISLATIVO Nº 624, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 009/2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.020”.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Pelo presente decreto legislativo, fica
APROVADO as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.020, em acordo com o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-0003195.989.20-1).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Andradina, em 08 de maio de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Helton Rodrigo Prando
Presidente
Luiz Gustavo Marão Calestini
1º Secretário |
Rodarte Silva dos Anjos
2 º Secretário |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
Secretário Geral