DECRETO LEGISLATIVO Nº 648, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 001/2024
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.021”.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Pelo presente decreto legislativo, fica
APROVADO as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2.021, em acordo com o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 007178.989.20.8.).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Andradina, em 29 de janeiro de 2024.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Lucas Furlan Lopes
Presidente
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário |
Elaine Vogel Rodrigues
2 º Secretário |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
Secretário Geral