LEI Nº 4.205/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 8.960.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), no Orçamento vigente;
02.01.00 - Secretaria Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
04.122.0003.2003 - 3.1.90.11 - ficha 001 170.000,00
02.02.00 - Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr. Gestão Fiscal e Transparência
04.122.0002.2007 - 3.1.90.94 - ficha 034 130.000,00
04.123.0002.2008 - 3.1.90.11 - ficha 038 700.000,00
28.846.0004.0007 - 3.3.90.47 - ficha 055 400.000,00
02.03.00 - Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.11 - ficha 058 100.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.04 - ficha 190 2.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.46 - ficha 205 720.000,00
02.05.03 - Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.11 - ficha 247 2.200.000,00
02.05.04 - Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.11 - ficha 271 300.000,00
02.06.00 - Secretaria Assistência Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.01 - Diretoria de Proteção Social Básica
08.244.0006.2053 - 3.1.90.11 - ficha 325 270.000,00
02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.11 - ficha 386 100.000,00
02.07.00 - Secretaria de Negócios Jurídicos
04.125.0002.2012 - 3.1.90.11 - ficha 497 110.000,00
02.09.00 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.11 - ficha 532 220.000,00
02.09.02 - Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
26.452.0013.2075 - 3.1.90.11 - ficha 557 100.000,00
02.10.00 - Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.392.0017.2079 - 3.1.90.11 - ficha 582 70.000,00
27.812.0017.2080 - 3.1.90.11 - ficha 597 110.000,00
02.11.00 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
18.541.0012.2051 - 3.1.90.11 - ficha 628 360.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulações das seguintes dotações do mesmo orçamento:
02.01.04 - Assuntos de Segurança Pública
06.181.0005.2011 - 3.1.90.11 - ficha 028 180.000,00
06.181.0005.2011 - 3.1.90.13 - ficha 029 250.000,00
02.02.00 - Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr. Gestão Fiscal e Transparência
04.123.0002.2008 - 3.1.90.13 - ficha 039 200.000,00
28.843.0004.0005 - 4.6.90.71 - ficha 052 130.000,00
02.03.00 - Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.13 - ficha 059 480.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.11 - ficha 191 1.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.13 - ficha 193 1.400.000,00
10.301.0008.2031 - 3.3.90.47 - ficha 206 400.000,00
02.05.03 - Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.04 - ficha 246 380.000,00
10.302.0008.2040 - 3.1.90.13 - ficha 248 820.000,00
02.05.04 - Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.13 - ficha 272 300.000,00
02.06.00 - Secretaria Assistência Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.13 - ficha 387 100.000,00
02.09.00 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.13 - ficha 533 120.000,00
02.11.00 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
02.11.01 - Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
20.606.0011.2049 - 3.1.90.11 - ficha 610 1.700.000,00
20.606.0011.2049 - 3.1.90.13 - ficha 611 600.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de agosto de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.