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LEI ORDINÁRIA Nº 4253, 25 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 25/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.253/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Redução Orçamentária, no valor de R$ 207.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos Reais), sendo R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) por Redução Orçamentária e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por Superávit Financeiro no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.06.01 - Diretoria de Proteção Social Básica
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 1032 - Construção, Reforma e Ampliação
Cat.Elem.: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte: 01 - Tesouro .... R$ 117.500,00
Fonte: 02 - Estado ...... R$ 90.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.06.02
Funcional Programática: 08.245.0006.2093
Cat. Elemento: 3.3.50.43
Ficha: 382
Fonte: 01 - Tesouro ..... R$ 17.500,00
Unidade Executora: 02.06.04
Funcional Programática: 16.422.0006.1014
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha: 441
Fonte: 01 - Tesouro .... R$ 100.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.