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LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 14/05/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.270/2025

"Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, para correção de erro material, e convalida os atos praticados com base na redação anterior".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Unid. Orçam. 02.10.02 - Esporte, Lazer e Juventude

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 0017 - Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

Ação: 2080 - Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude

Cat. Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte: 08 .... R$ 50.000,00"

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Unid. Orçam. 02.10.02 - Esporte, Lazer e Juventude

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 0017 - Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

Ação: 1020 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas

Cat. Elem.: 4.4.90.51 - Obras e Instalações

Fonte: 08 .... R$ 50.000,00"

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos e jurídicos praticados com base na redação originalmente publicada nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.266, de 05 de maio de 2025, desde que compatíveis com as correções ora promovidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Andradina

13 de maio de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2025 na edição: Ano V - Edição 1046
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 01 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.200.00,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64” 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4281, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.300.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4280, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 480.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
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