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Atualizado em: 01/08/2025 às 14h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4281, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 04/06/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.281/2025

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.300.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), no Orçamento vigente;

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 - Transferência de Recursos a Santa Casa
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 3.300.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto de Transferência de Recursos da Secretaria Estadual de Saúde, oriundos do Programa "Tabela SUS Paulista".

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

03 de junho de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/06/2025 na edição: Ano V - Edição 1062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 01 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.200.00,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64” 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4280, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 480.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 13 DE MAIO DE 2025 “Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, para correção de erro material, e convalida os atos praticados com base na redação anterior”. 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
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