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Atualizado em: 01/08/2025 às 14h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 02/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.288/2025

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.200.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), no Orçamento vigente;

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 750.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.216
Aplicação: 800.217
Aplicação: 800.218
Aplicação: 800.221
Aplicação: 800.222

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanente - R$ 450.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.219
Aplicação: 800.220

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 1.000.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.223

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

01 de julho de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2025 na edição: Ano V - Edição 1083
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4289, 01 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.560,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4253, 25 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Redução Orçamentária, no valor de R$ 207.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00 de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 06/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4198, 17 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 456.110,30, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 17/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4281, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.300.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4280, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 480.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 20/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64". 08/04/2025
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