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LEI ORDINÁRIA Nº 4289, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 02/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.289/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.560,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente:
Unid. Orçam.: 02.06.03 - Diretoria de Programa, Projetos e Benefícios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: xxxx - Projeto Fortalecimento Vigilância Socioassistencial
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo ......... R$ 10.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ..... R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P.Jurídica ... R$ 16.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 19.560,00
Fonte 02 - Estado
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com o Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), de recursos para custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2025 na edição: Ano V - Edição 1083
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.