
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 02/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.290/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 60.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.11.02 - Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0012 - Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação: 2051 - Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Cat.Elem.: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte: 08 .... R$ 60.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.11.02 - Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0012 - Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação: 2051 - Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte: 08 .... R$ 60.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2025 na edição: Ano V - Edição 1083
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.