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Atualizado em: 17/11/2025 às 17h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4309, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 08/10/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 4.309/2025

"Altera a Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, que `Concede gratificação a funcionários do Estado ou União que prestam serviços ao Município`."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Concede aos servidores públicos cedidos pelo Estado de São Paulo ou pela União ao Município que prestem serviço junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, uma gratificação não superior a sessenta por cento do salário base equivalente ao respectivo cargo da esfera municipal da função que efetivamente exercem junto ao Município, a título de complementação salarial. (NR)
..

§ 3º Consideram-se válidos e regulares todos os pagamentos realizados a esses servidores, mesmo sob a égide da Lei 1512/1992, independentemente do local que estiveram lotados durante o período, desde que vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS. (Inserido)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/10/2025 na edição: Ano V - Edição 1150
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4181, 07 DE MAIO DE 2024 "Institui gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências". 07/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4151, 29 DE JANEIRO DE 2024 "Estabelece disposições sobre as Gratificações por Desempenho de Atividade Delegada paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo e dá outras providências." 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4057, 19 DE MAIO DE 2023 "Cria Gratificação por Atividade de Controle do Estacionamento Regulamentado - ESTAR e dá outras providências." 19/05/2023
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