"Altera as disposições da Lei nº 3.904/2022, criando e transformando funções de confiança e dá outras providências”.
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º O § 12 do Art. 41 da Lei nº 3.904/2022 passa a vigorar alterando a Coordenadoria de Planejamento de Aquisições e Contratações para Departamento de Planejamento e Controle de Aquisições e Contratações, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 41...
“§ 12. Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, bem como uma função de confiança de Diretor do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, com o nível de remuneração “FCT – 5” de que trata a Tabela 3, anexa ao Art. 46 desta lei, para atuação no apoio técnico, organizacional, supervisão, controle e coordenação das atividades administrativas do pessoal das áreas de compras e licitações subordinadas à Secretaria de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, e que terá ainda as seguintes atribuições:” (NR)
Art. 2º Fica inserido o
§ 15 ao art. 39 da Lei nº 3.904/2022, criando uma unidade administrativa Assessoria da Coordenadoria de Arrecadação Tributária bem como uma função de confiança de Assessor (a) do (a) Coordenador (a) de Arrecadação Tributária, com o nível de remuneração “FG - 14” de que trata a Tabela 2, anexa ao art. 36 da mesma lei:
“Art. 39...
“§ 15. A Assessoria da Coordenadoria de Arrecadação Tributária e Julgamento, bem como uma função de confiança de Assessor (a) do (a) Coordenador (a) de Arrecadação Tributária e Julgamento, com o nível de remuneração “FG - 14” de que trata a Tabela 2, anexa ao art. 36 desta lei, prestará serviços diretamente ligados na assessoria da Coordenadora e além de suas atividades principais, terá ainda as seguintes atribuições:
I - a Assessoria da Coordenadoria de Arrecadação Tributária é a unidade responsável por acompanhar, gerir e orientar todas as atividades administrativo/tributárias executadas pelas empresas prestadoras e tomadoras de serviços que estão obrigadas a realizarem a retenção, lançamento, registro, escrituração fiscal e pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN.
II - deve realizar atendimentos personalizados aos contribuintes na emissão de notas fiscais avulsas e na emissão de documentos de arrecadação municipal – DAM, bem como tirar dúvidas relacionadas à legislação tributária municipal referente à abertura e regularização da empresa sediada em território andradinense, podendo também auxiliar os demais servidores da Secretaria nas negociações e controle da dívida ativa do ISSQN;
III - acompanhar a arrecadação do ISSQN mensal;
IV - assessorar a Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento no fornecimento e elaboração de relatórios mensais de desempenho da arrecadação, e contribuir ainda na elaboração de pareceres dos processos administrativos tributários;
V – assessorar a Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento a prestar informações em processos de natureza tributária a efetuar análises detalhadas na consulta de documentos sobre legislação tributária, para preparar despachos decisórios e conclusivos, relativos a processos;
VI – deve apreciar documentos relativos à concessão de isenção de impostos a entidades beneficentes, procedendo à análise e interpretação dos mesmos, para decidir a respeito da oportunidade da referida concessão a fim de subsidiar decisões da Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento;
VII – verificar a geração de guias de “retenção” de ISSQN do município;
VIII – análise e verificação de débitos para emissão de Certidão Negativa de Débitos;
IX – assistência e orientação sobre procedimentos tributários – emissão e cancelamentos de notas fiscais, abertura de empresas, alterações, etc;
X – poderá executar outras atividades para as quais for designada pela Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento ou pelo Secretário da Fazenda e que tenham relação de chefia, direção ou assessoramento superior, com as funções que ocupa.
Art. 3º O § 1º do Art. 39 da Lei nº 3.904/2022 passa a vigorar alterando a denominação da Coordenadoria de Arrecadação Tributária e Julgamento para Gerência de Arrecadação Tributária e Julgamento, com a mesma remuneração, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 39...
“§ 1º Gerência de Arrecadação Tributária e Julgamento, e a função de confiança de Gerente de Arrecadação Tributária e Julgamento, com o nível de remuneração “FCT-5” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 desta lei que será responsável pela administração tributária da Receita Municipal bem como da Administração Tributária conforme dispõem os artigos 37, inciso XXII e 167, inciso IV da Constituição Federal, dando orientação, exercendo supervisão, efetuando pesquisas, emitindo pareceres e informando processo de natureza tributária, a fim de contribuir para a adequação da política tributária ao desenvolvimento do município e que terá ainda as atribuições dos incisos I ao XIII, aos quais se acrescenta o inciso XIV através da presente lei: (NR)
...
XIV
- Buscar a atuação integrada com as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compartilhando ações, cadastros e informações econômico-fiscais, bem como respeitar a precedência da Administração Tributária e de seus servidores de carreira, no exercício de sua competência, prevista no inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º-A O § 13 do art. 41 da Lei nº 3.904/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41...
§ 13. Coordenadoria de Gestão de Contratos, bem como uma função de confiança de Coordenador (a) de Gestão de Contratos, com o nível de remuneração “FCT - 3” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 desta lei, e terá as seguintes atribuições: (NR)
Art. 3º-B O Quadro III – Funções Gratificadas – FG, criado através do art. 35 da Lei nº 3.904/2022, alterado pelo art. 3º da Lei nº 4.302/2025, passa a vigorar com redução de 01 (uma) FG-4 e o acréscimo de 01 (uma) Função de Representação FG-8, mantendo o mesmo número total de 68 (sessenta e oito) FG, e terá a seguinte redação:
“Art. 35...
| QUADRO III |
| FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG |
| LEI 1.100/86 |
TRANSFORMADO POR ESTA LEI |
| Símbolo |
Quantidade |
Função de Confiança |
Quantidade |
Símbolo |
| GDI-1 |
15 |
Líder de Núcleo |
26 |
FG-2 |
| GDI-2 |
13 |
| GDI-3 |
16 |
Chefe de Seção |
21 |
FG-4 |
| GDI-4 |
05 |
| GDI-5 |
00 |
Chefe de Setor |
17 |
FG-6 |
| GDI-6 |
18 |
| |
|
Função de Representação |
02 |
FG-8 |
| |
|
Função de Representação |
02 |
FG-10 |
| TOTAL |
68 |
|
68 |
|
(NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2025.