LEI Nº 4.353/2025
"Dispõe sobre a denominação de via pública desta cidade conforme especifica".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Miguel Pires de Santana Neto" a atual Rua 3, no Parque Empresarial de Andradina/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de dezembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais