LEI Nº 4.396/2026
"Dispõe sobre a denominação de `Rua José Garbim Filho`, ao logradouro Rua 5 do Bairro Residencial Esmeralda, no município de Andradina e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RUA JOSÉ GARBIM FILHO", a atual Rua 5, localizada no Bairro Residencial Esmeralda, no município de Andradina/SP.
Art. 2º Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências necessárias para a devida identificação da via, incluindo a confecção e instalação de placas indicativas, bem como a comunicação aos órgãos competentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de junho de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -