
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4356, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.356/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 720.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 - Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 200.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.235
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 - Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 120.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.236
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 - Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.238
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 - Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.237
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de dezembro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
FERNANDO HENRIQUE RAMOS
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025 na edição: Ano V - Edição 1204
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.