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LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 11/02/2026
Assunto(s): Magistério, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 4.364/2026

"Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Por força do art. 5º. da Lei Federal nº 11.738/2008, Acórdão "ADI 4167" STF, Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal, fica assegurada aos profissionais do magistério público municipal de Andradina, cujo Salário Base ou Vencimento, no exercício de 2026, seja inferior ao valor do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, a adequação da respectiva remuneração àquele piso, equivalente ao valor mensal, abaixo discriminado, de conformidade com a respectiva jornada de trabalho:

I - JORNADA DE TRABALHO VALOR MENSAL DO PISO:

a) Carga horária de 20 horas semanais - R$ 3.078,00;
b) Carga horária de 25 horas semanais - R$ 3.206,64;
c) Carga horária de 30 horas semanais - R$ 3.847,97;
d) Carga horária de 40 horas semanais - R$ 5.130,63.

II - Valor da hora/aula: R$ 25,65.

Art. 2º Os gastos com a presente lei correrão à conta de dotações próprias estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício corrente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2026, ficando convalidados os pagamentos feitos no mês de janeiro de 2026 em consequência da vigência da Medida Provisória nº 1.334/2026.

Prefeitura Municipal de Andradina
11 de fevereiro de 2026.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/02/2026 na edição: Ano V - Edição 1234
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4249, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências". 19/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3953, 09 DE AGOSTO DE 2022 "Altera disposições da Lei nº 3.906/2022 alterada pela Lei nº 3.933/2022 para atualizar o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem do quadro de pessoal da função de saúde do Município de Andradina, Estado de São Paulo, e dá outras providências." 09/08/2022
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