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LEI ORDINÁRIA Nº 3953, 09 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 09/08/2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 3953, 09 DE AGOSTO DE 2022

“Altera disposições da Lei Nº 3.906/2022, alterada pela Lei Nº 3.933/2022 para atualizar o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Função de Saúde do Município de Andradina, Estado de São Paulo e dá Outras Providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º O Quadro I – Serviço de Saúde Pública – LT – SP, § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.906/2022, com alteração feita pela Lei nº 3.933 de 22 de junho de 2022, passa a vigorar estabelecendo o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem da Função Saúde Pública do Município de Andradina, respeitando-se a carga horária de cada categoria funcional, conforme quadro abaixo:

QUADRO I


SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP

GRUPO 1 – SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP

Denominação dos EmpregosNº de EmpregosCLASSENÍVEL
Auxiliar de Enfermagem146CLASSE "A"11
Enfermeiro39CLASSE "D"10

GRUPO 2 – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – LT – ESF

Denominação dos EmpregosNº de EmpregosCLASSENÍVEL
Auxiliar de Enfermagem de Atenção Primária à Saúde32CLASSE “B”4
Técnico de Enfermagem20CLASSE “C”9
Enfermeiro de Atenção Primária à Saúde27CLASSE "E"3
Enfermeiro ESF - Rural (em extinção)1CLASSE "E"3
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir do dia 4 de agosto de 2022.

Prefeitura Municipal de Andradina
09 de agosto de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3953, 09 DE AGOSTO DE 2022
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