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Atualizado em: 15/05/2026 às 13h46
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RESOLUÇÃO Nº 741, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 741, DE 04 DE MAIO DE 2026.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 01/2026
 
Institui a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Andradina, com o objetivo de promover políticas de apoio e defesa dos direitos das mulheres.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, órgão institucional permanente, sem vinculação partidária, com a finalidade de promover a defesa dos direitos das mulheres, especialmente das mulheres em situação de violência e vulnerabilidade.
 
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher, preferencialmente Vereadora, designada pela Presidência da Câmara;
II – 01 (uma) Procuradora Adjunta.
 
§1º O mandato acompanhará o período da Mesa Diretora.
§2º Na ausência de vereadora, poderá ser designado vereador, preservando-se os objetivos institucionais.
 
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes;
II – Fiscalizar e acompanhar políticas públicas municipais voltadas às mulheres;
III – Promover audiências públicas, campanhas educativas e debates;
IV – Cooperar com órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Defesa da Mulher;
V – Sugerir medidas legislativas relacionadas à promoção da igualdade de gênero;
VI – Zelar pelo cumprimento da Lei Maria da Penha no âmbito municipal.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher poderá atuar em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
 
Art. 5º A estrutura administrativa e o suporte técnico serão fornecidos pela própria Câmara Municipal, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 04 de maio de 2026.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário -
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
LEILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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