RESOLUÇÃO Nº 742, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 02/2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, o Prêmio Municipal de Reconhecimento Educacional e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, o Prêmio Municipal de Reconhecimento Educacional, destinado a valorizar e reconhecer o desempenho das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município, com base em indicadores oficiais de qualidade da educação.
Art. 2º O Prêmio Municipal de Reconhecimento Educacional será concedido anualmente, em duas modalidades distintas:
I - Selo Municipal de Excelência Educacional, destinado às escolas que obtiverem destaque no Índice de Excelência Educacional do Estado de São Paulo, ou outro indicador oficial que venha a substituí-lo, vinculado a programas estaduais de avaliação educacional, incluindo avaliações externas como o SARESP;
II - Selo Municipal de Meta IDEB Alcançada, destinado às escolas que atingirem ou superarem as metas estabelecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Educação.
Art. 3º Os reconhecimentos previstos nesta Resolução terão caráter honorífico, educativo e institucional, não implicando concessão de recursos financeiros, e serão formalizados por meio de:
I - Moção de Aplausos, Congratulações e Incentivo, de autoria da Câmara Municipal;
II - entrega de certificado oficial e do respectivo Selo Municipal correspondente à modalidade do reconhecimento.
Art. 4º A indicação das escolas aptas ao recebimento do prêmio será realizada com base em dados oficiais divulgados pelos órgãos competentes do Estado e da União, considerando os resultados do ano anterior à concessão da homenagem, podendo a Câmara Municipal solicitar informações à Secretaria Municipal de Educação para fins de instrução do reconhecimento.
Art. 5º A Câmara Municipal de Andradina será a responsável pela organização, concessão e formalização das homenagens previstas nesta Resolução, cabendo-lhe:
I - Deliberar sobre a concessão do Prêmio Municipal de Reconhecimento Educacional;
II - Expedir as Moções de Aplausos, Congratulações e Incentivo às escolas reconhecidas;
III - Promover a entrega dos certificados e selos correspondentes, preferencialmente em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 6º O Prêmio Municipal de Reconhecimento Educacional tem como objetivos:
I - Valorizar a educação pública municipal e seus profissionais;
II - Reconhecer o mérito das equipes escolares gestores, professores e servidores pelo trabalho desenvolvido;
III - Incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais;
IV - Fortalecer a identidade educacional do Município de Andradina em âmbito regional e estadual.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 04 de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente - |
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário - |
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral