RESOLUÇÃO Nº 745, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 08/2026
Aprova a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Andradina para o exercício financeiro de 2027.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a
Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Andradina para o
Exercício de 2027, elaborada pela Mesa Diretora com observância aos limites estabelecidos pela
Constituição Federal, em especial o art. 29-A, I, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo será enviada ao Poder Executivo, no prazo legal, para a inclusão na Proposta Geral do Orçamento do Município de Andradina do exercício de 2027.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal é autorizado, por meio desta Resolução, a proceder às alterações que se fizerem necessárias junto ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a adequar esses instrumentos à Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 24 de agosto de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente - |
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário - |
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral