LEI Nº 4.390/2026
"Dispõe sobre a denominação da Rua 3 do Bairro Residencial Costa Ville, no município de Andradina, que passa a denominar-se Rua Pastor João Gilberto Romano, e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RUA PASTOR JOÃO GILBERTO ROMANO" a atual Rua 3 do Bairro Residencial Costa Ville, localizada no município de Andradina/SP.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida identificação da referida via, com a colocação de placas indicativas contendo a denominação ora aprovada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -