Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 19 OUT - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 05/10/2026 às 16h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 12 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 12/08/2026
Fim da vigência: 12/08/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.403/2026

"ALTERA O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.990, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DOS MANDATOS DA DIRETORIA COLEGIADA ÀS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019 (LEI GERAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 3.990, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A nomeação do Diretor-Presidente e dos demais membros da Diretoria Colegiada dar-se-á por indicação do Chefe do Poder Executivo, sujeita à aprovação prévia da Câmara Municipal por maioria simples.

§ 1º O mandato do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvadas as hipóteses de mandato complementar por vacância previstas na legislação.

§ 2º (Revogado)." (NR)

Art. 2º Os mandatos do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada em curso na data da entrada em vigor desta Lei ficam adequados ao prazo previsto no § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 3.990, de 13 de outubro de 2022, com a redação dada por esta Lei, observando-se, para fins de contagem, a data da primeira investidura de cada dirigente, vedada qualquer recondução após o término do mandato ajustado por esta disposição transitória.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

12 de agosto de 2026.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/08/2026 na edição: Ano V - Edição 1360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4385, 26 DE MAIO DE 2026 “Estabelece normas para a regularização e instalação de marquises, coberturas e mobiliário em logradouros públicos e recuos frontais por estabelecimentos de consumo imediato, institui o respectivo preço público e regulamenta a permissão de uso de forma onerosa no Município de Andradina” 26/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4384, 26 DE MAIO DE 2026 “Autoriza a instalação e o uso de extensões temporárias de passeios públicos, denominados Decks Urbanos no Município de Andradina, Estado de São Paulo e dá outras providências” 26/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4319, 28 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a divulgação em site e canais de comunicação oficial e manutenção de cronograma atualizado de serviços públicos recorrentes de coleta de lixo doméstico, coleta seletiva e varrição urbana acessíveis no município de Andradina.” 28/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4292, 03 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios a empresas e estabelecer parcerias com entidades e comunidades terapêuticas para a reinserção social de pessoa em situação de rua e dependentes químicos, através do trabalho". 03/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 27 DE MAIO DE 2025 “Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências” 27/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 12 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 12 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-3000
Endereço: Rua Doutor Orensy Rodrigues da Silva, nº 553 | CEP: 16901-003
Horário de Expediente: Segunda à Quinta-feira das 12h às 18h / Sexta-feira das 12h às 17h.
Câmara Municipal de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia