LEI Nº 4.403/2026
"ALTERA O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.990, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DOS MANDATOS DA DIRETORIA COLEGIADA ÀS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019 (LEI GERAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da
Lei Municipal nº 3.990, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A nomeação do Diretor-Presidente e dos demais membros da Diretoria Colegiada dar-se-á por indicação do Chefe do Poder Executivo, sujeita à aprovação prévia da Câmara Municipal por maioria simples.
§ 1º O mandato do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvadas as hipóteses de mandato complementar por vacância previstas na legislação.
§ 2º (Revogado)." (NR)
Art. 2º Os mandatos do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada em curso na data da entrada em vigor desta Lei ficam adequados ao prazo previsto no § 1º do art. 16 da
Lei Municipal nº 3.990, de 13 de outubro de 2022, com a redação dada por esta Lei, observando-se, para fins de contagem, a data da primeira investidura de cada dirigente, vedada qualquer recondução após o término do mandato ajustado por esta disposição transitória.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de agosto de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -