De acordo com a lei, em caso de descumprimento o comerciante está exposto a uma advertência (na primeira infração) e multa de 5 a 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal). A penalidade pode dobrar se novo caso for registrado dentro de até 90 dias.
A Câmara de Andradina aprovou um projeto de lei que regulamenta o uso de banheiro no comércio local. O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida de pessoas idosas, com deficiência, com mobilidade reduzida, crianças e gestantes que precisem ter acesso a este serviço. Agora, as casas comerciais precisam franquear o acesso em caso de necessidade urgente.
A lei, de autoria do vereador Hugo Zamboni, pretende evitar casos como o ocorrido em novembro do ano passado em que um idoso de 81 anos, com diarréia, não teve acesso ao banheiro de uma farmácia no centro da cidade e acabou fazendo suas necessidades nas calças.
Hugo Zamboni enfatiza que não está sendo criada uma obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais construírem banheiros novos. A lei apenas garante acesso gratuito ao espaço hoje restrito a funcionários.
“Estamos falando, em primeiro lugar, em empatia com quem precisa. Estamos legislando para garantir qualidade de vida e sei que os comerciantes da nossa cidade entendem que casos como a deste senhor, que provocou indignação e comoção em nossa comunidade, não podem mais acontecer”, disse o vereador.
De acordo com a lei, em caso de descumprimento o comerciante está exposto a uma advertência (na primeira infração) e multa de 5 a 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal). A penalidade pode dobrar se novo caso for registrado dentro de até 90 dias.